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Técnico em Eletricidade e Eletrotécnica
Robinson Dutra
Curitiba (PR)
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Comentários
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Robinson Dutra
Comentário ·
há 6 anos
Coronavírus - COVID-19: cancelamento, remarcação, reembolso e o meu direito?
Renata Cosmo Sartório
·
há 6 anos
Não importa que a hospedagem tenha sido anunciada como não reembolsável. Se a contratação foi feita pela internet, ou seja, fora do estabelecimento comercial, como dispõe o artigo 49, você tem direito ao arrependimento, se este for expressado dentro do prazo de 7 dias. A Lei Federal
8078
/1990, que institui o
Código de Defesa do Consumidor
, é superior a qualquer cláusula contratual estipulada pelo estabelecimento. Vide artigo 51:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
(...) XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor.
S.M.J., é o parecer.
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Robinson Dutra
Comentário ·
há 8 anos
TJ-SP aplica teoria do desvio produtivo ao condenar empresas por cobrança indevida
Perfil Removido
·
há 8 anos
Muito bem! As operadoras parecem ter criado todo um sistema de atendimento visando desgastar ao máximo o usuário, muitas vezes, fazendo-o desistir de suas demandas. Gravações cansativas de menus telefônicos, cuja opção desejada não raro é a última opção informada, atendentes despreparados que repetem a mesma ladainha de sempre, ligações que caem, fazendo com que você seja atendido por outro funcionário e tenha que contar toda a história novamente, etc, etc, etc. Sem contar o prazo de 5 dias úteis que dão para "resolver" o seu problema e mais 5 dias quando a reclamação precisa ser feita na Anatel ou outra agência reguladora, conforme o caso. O problema é que as indenizações que são pagas aos poucos usuários que vão até as últimas instâncias são irrisórias perto do que seria necessário para desestimular as operadoras de agir de forma lesiva contra o consumidor.
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Dra Suyane Lixa
Comentário ·
há 8 anos
TJ-SP aplica teoria do desvio produtivo ao condenar empresas por cobrança indevida
Perfil Removido
·
há 8 anos
Acho que o mais inteligente é não perder tempo com Procon...se houve tentativas junto ao fornecedor de solucionar o prejuízo e não se obteve êxito, juizado neles! Sem pensar duas vezes!
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